kirano / guias / Reserva técnica

Reserva técnica: quanto de efetivo extra o contrato precisa bancar

● Atualizado em 2 de setembro de 2026 · números de 2026 — tabelas e convenções mudam todo ano; a gente reconfere no ciclo

Resumo executivo

Reserva técnica é o efetivo que existe para o posto não ficar vazio quando o titular falta amparado por lei. Ela não é gordura de orçamento nem margem de segurança: é uma linha de custo com metodologia pública, o Módulo 4 da planilha de custos que o governo federal usa para contratar limpeza e vigilância, chamada ali de custo de reposição do profissional ausente. A conta oficial parte de dias por ano, não de percentual chutado: em postos 12x36, cerca de 16,3 dias por colaborador por ano precisam de reposição, o que dá aproximadamente 9,8% do custo do profissional. Esse número cobre só as ausências amparadas. O absenteísmo que a sua operação tem de verdade entra por cima, e é ele que decide se você precisa de oito ou de doze folguistas. Contrato orçado com reserva zero parece competitivo até as primeiras férias, quando o substituto sai do seu bolso.

O que a norma pública chama de reserva técnica

A expressão "reserva técnica" é do jargão do setor. Na norma, o item se chama custo de reposição do profissional ausente, e o Anexo I da IN SEGES/MP 5/2017 o define como o custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais, entre outros.

Na planilha do Anexo VII-D ele é o Módulo 4, com esta composição:

Item do Módulo 4O que cobre
A. FériasOs 30 dias de descanso do titular, em que o posto continua funcionando
B. Ausência por doençaOs primeiros quinze dias de afastamento, que são da empresa
C. Licença-paternidadeOs cinco dias do ADCT, ou vinte no Programa Empresa Cidadã
D. Ausências legaisAs faltas justificadas do art. 473 da CLT
E. Ausência por acidente de trabalhoOs quinze primeiros dias, também da empresa
F. OutrosO que a convenção coletiva acrescentar, como treinamento e reunião da CIPA
G. Incidência dos encargosO submódulo de encargos previdenciários e FGTS aplicado sobre o subtotal acima

A linha G costuma ser esquecida. O substituto é um empregado como o titular: sobre o custo de reposição incidem os mesmos encargos, o que acrescenta cerca de 37 pontos percentuais ao valor calculado nas linhas A a F.

Há ainda um item vizinho que muita planilha ignora: o custo de reposição do intervalo. Se o posto não pode ficar sozinho enquanto o porteiro come, alguém cobre esse intervalo, e esse alguém custa. O Caderno de Logística calcula esse custo dividindo o custo de referência do profissional pelas horas de reposição da jornada.

A conta oficial, em dias

A metodologia não parte de um percentual. Ela conta dias de trabalho perdidos por ano e transforma isso em custo. São três passos.

Passo 1: os dias de férias que precisam de reposição. Nem todo dia de férias é dia de trabalho. Quem está em 12x36 folga metade dos dias do mês, então só metade dos trinta dias de férias cai sobre um plantão:

Dias não trabalhados por ano de férias = dias de férias no ano × (1 − proporção de dias de folga no mês)

Em 12x36, com 50% de folgas: 30 × 0,5 = 15 dias. Em jornada de 44 horas semanais, com proporção de folga de 31,5%: 30 × 0,685 = 20,5 dias.

Passo 2: os demais eventos. Cada motivo de ausência tem incidência anual estimada, duração e proporção de dias de trabalho afetados:

Dias não trabalhados por ano do evento = incidência anual × duração da ausência × proporção de dias de trabalho afetados

Os parâmetros usados na referência pública vêm do Acórdão 1.753/2008 do Plenário do TCU e de estatísticas setoriais: 2,96 faltas legais por ano por empregado, 0,91 dia por ano de ausência por acidente de trabalho, e uma probabilidade de licença-paternidade calculada com a taxa de fecundidade e a participação masculina da categoria (95% na vigilância, 50% na limpeza).

Passo 3: o percentual. Some os dias e compare com os dias de trabalho do posto no ano:

Percentual de reposição = dias não trabalhados ÷ (dias de trabalho no ano − dias não trabalhados)

Aplicado aos serviços de vigilância, o resultado publicado é este:

12x36 diurno12x36 noturno44 horas semanais
Proporção de dias de folga no mês50,000%50,000%31,872%
Dias de trabalho no ano182,63182,63248,84
Dias não trabalhados no ano16,2916,2921,81
Percentual de reposição≈ 9,8%≈ 9,8%≈ 9,6%

Guarde a ordem de grandeza: cerca de um décimo do custo do profissional, só para as ausências que a lei ampara. Os valores absolutos são de 2014 e servem de método, não de tabela para copiar.

O que a lei obriga a repor

Cada linha do Módulo 4 tem uma regra por trás, e vale saber qual parte é sua e qual é da Previdência.

Férias. Trinta dias corridos após cada período de doze meses, quando o empregado não faltou mais de cinco vezes (CLT, art. 130). Faltas justificadas por lei não reduzem o período (Súmula 89 do TST), e ausência por acidente de trabalho também não conta para esse fim (Súmula 46).

Doença. Os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento são pagos pela empresa; o auxílio-doença só começa no décimo sexto (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Nesse período você paga o titular parado e o substituto no posto.

Acidente de trabalho. Mesma lógica dos quinze dias, com o agravante de que o afastamento costuma ser mais longo, e o posto segue coberto o tempo todo.

Licença-paternidade. Cinco dias corridos pelo ADCT, art. 10, § 1º. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã prorrogam por mais quinze dias (Lei 11.770/2008, art. 1º, II), com dedução do imposto no lucro real (art. 5º).

Maternidade. O salário-maternidade de 120 dias é pago pela Previdência (Lei 8.213/1991, art. 71), e pode ser prorrogado por sessenta dias no Empresa Cidadã. O custo da empresa aqui não é o salário: é a substituição no posto durante todo o afastamento.

Ausências legais. O art. 473 da CLT lista as faltas justificadas: até dois dias por falecimento de familiar, três por casamento, cinco por nascimento de filho, um por doação de sangue, dois para alistamento eleitoral, o tempo necessário para comparecer a juízo, entre outras.

De percentual para gente: quantos folguistas

Percentual paga a planilha; folguista cobre o posto. A conversão é direta.

Considere vinte postos de 24 horas, cobertos em 12x36. São 80 colaboradores em posto, cada um com cerca de 15 plantões por mês.

PassoContaExemplo ilustrativo
Plantões do mês80 × 151.200
Taxa de cobertura9,8% (ausências amparadas) + 3% (absenteísmo real)12,8%
Plantões a cobrir1.200 × 12,8%154
Folguistas154 ÷ 1510,3 → 11

Três ajustes que decidem se essa conta funciona na prática:

Quando a reserva fica abaixo do necessário, a diferença não some: ela reaparece como hora extra do colega e como plantão extra habitual, que é exatamente o que descaracteriza o 12x36.

O que a reserva técnica custa, e o que custa não ter

Com o exemplo de porteiro 12x36 do nosso guia de custo do posto, salário-base ilustrativo de R$ 2.000 e encargos de 36,8%:

CenárioEfeito no preço por colaboradorEfeito ao ano, em 80 pessoas
Módulo 4 na planilha (férias e ausências legais)≈ R$ 258 por mêsCusto previsto, dentro do preço
Reserva zeroPreço cai ≈ 6% e parece competitivoO substituto sai da margem: ≈ R$ 248 mil por ano
Reserva substituída por hora extraR$ 164 por plantão diurno, R$ 199 no noturnoRisco de descaracterizar o 12x36

O erro clássico não é orçar reserva de menos: é orçar zero e descobrir o buraco no primeiro ciclo de férias, quando doze meses de contrato já foram assinados pelo preço errado.

Como negociar isso no contrato

Na contratação pública federal, a reserva já está na planilha, e a fiscalização administrativa confere. No contrato privado, três cláusulas fazem a diferença:

  1. Preço por posto com o custo de reposição embutido, e não uma linha de "reserva técnica" cobrada à parte, que costuma virar alvo de corte na negociação.
  2. Regra de cobertura escrita: prazo para repor o posto, o que conta como posto descoberto e qual o desconto proporcional. Sem isso, qualquer atraso vira multa cheia.
  3. Reequilíbrio quando a convenção mudar, já que a reserva é proporcional ao salário e sobe junto com o piso na data-base.

Como a Kirano trata isso

Na Kirano a reserva técnica é planejada dentro da escala, não em uma planilha separada: o folguista tem escala própria, por turno e por região, e o sistema mostra quantos plantões ele de fato cobriu no mês. Férias, afastamentos e faltas entram na mesma escala, com motivo, e a folha calcula o que cada cobertura custou. No contrato, esse custo aparece ao lado do valor cobrado do tomador, posto a posto, para você comparar a reserva que orçou com a que a operação consumiu.

Perguntas frequentes

O que é reserva técnica em contrato de terceirização? É o efetivo extra que cobre o titular do posto nas ausências amparadas por lei. Na planilha oficial do governo federal ela é o Módulo 4, custo de reposição do profissional ausente, definido no Anexo I da IN 5/2017.

Qual o percentual de reserva técnica de um posto? Pela metodologia pública de referência, cerca de 9,8% em postos 12x36 e 9,6% na jornada de 44 horas, considerando apenas as ausências amparadas. O absenteísmo real da operação entra por cima.

Quantos folguistas eu preciso ter? Multiplique os colaboradores em posto pelos plantões do mês e pela taxa de cobertura, e divida pelos plantões de um folguista. Com 80 pessoas em 12x36 e taxa de 12,8%, são cerca de onze, separados por turno e por região.

Quem paga os primeiros quinze dias de afastamento por doença? A empresa. O auxílio-doença é devido a partir do décimo sexto dia (Lei 8.213/1991, art. 60). Nesse período você paga o titular afastado e o substituto no posto.

A licença-maternidade sai do bolso da empresa? O salário-maternidade de 120 dias é pago pela Previdência. O custo da empresa é a substituição no posto durante o afastamento, e é isso que a reserva técnica cobre.

Posso cobrar a reserva técnica como item separado na fatura? Em contrato privado vale o que estiver escrito, mas o caminho seguro é embutir o custo no preço do posto. Na contratação pública federal ela é uma linha da planilha de custos, não um acréscimo à parte.

Fontes

Leia também

Isso roda em sistema, não em planilha

A Kirano é o sistema da terceirizadora de facilities: contratos com postos, escala com cobertura, ponto legal, folha e eSocial num lugar só.

Fale com a gente