Reserva técnica: quanto de efetivo extra o contrato precisa bancar
● Atualizado em 2 de setembro de 2026 · números de 2026 — tabelas e convenções mudam todo ano; a gente reconfere no ciclo
Resumo executivo
Reserva técnica é o efetivo que existe para o posto não ficar vazio quando o titular falta amparado por lei. Ela não é gordura de orçamento nem margem de segurança: é uma linha de custo com metodologia pública, o Módulo 4 da planilha de custos que o governo federal usa para contratar limpeza e vigilância, chamada ali de custo de reposição do profissional ausente. A conta oficial parte de dias por ano, não de percentual chutado: em postos 12x36, cerca de 16,3 dias por colaborador por ano precisam de reposição, o que dá aproximadamente 9,8% do custo do profissional. Esse número cobre só as ausências amparadas. O absenteísmo que a sua operação tem de verdade entra por cima, e é ele que decide se você precisa de oito ou de doze folguistas. Contrato orçado com reserva zero parece competitivo até as primeiras férias, quando o substituto sai do seu bolso.
O que a norma pública chama de reserva técnica
A expressão "reserva técnica" é do jargão do setor. Na norma, o item se chama custo de reposição do profissional ausente, e o Anexo I da IN SEGES/MP 5/2017 o define como o custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais, entre outros.
Na planilha do Anexo VII-D ele é o Módulo 4, com esta composição:
| Item do Módulo 4 | O que cobre |
|---|---|
| A. Férias | Os 30 dias de descanso do titular, em que o posto continua funcionando |
| B. Ausência por doença | Os primeiros quinze dias de afastamento, que são da empresa |
| C. Licença-paternidade | Os cinco dias do ADCT, ou vinte no Programa Empresa Cidadã |
| D. Ausências legais | As faltas justificadas do art. 473 da CLT |
| E. Ausência por acidente de trabalho | Os quinze primeiros dias, também da empresa |
| F. Outros | O que a convenção coletiva acrescentar, como treinamento e reunião da CIPA |
| G. Incidência dos encargos | O submódulo de encargos previdenciários e FGTS aplicado sobre o subtotal acima |
A linha G costuma ser esquecida. O substituto é um empregado como o titular: sobre o custo de reposição incidem os mesmos encargos, o que acrescenta cerca de 37 pontos percentuais ao valor calculado nas linhas A a F.
Há ainda um item vizinho que muita planilha ignora: o custo de reposição do intervalo. Se o posto não pode ficar sozinho enquanto o porteiro come, alguém cobre esse intervalo, e esse alguém custa. O Caderno de Logística calcula esse custo dividindo o custo de referência do profissional pelas horas de reposição da jornada.
A conta oficial, em dias
A metodologia não parte de um percentual. Ela conta dias de trabalho perdidos por ano e transforma isso em custo. São três passos.
Passo 1: os dias de férias que precisam de reposição. Nem todo dia de férias é dia de trabalho. Quem está em 12x36 folga metade dos dias do mês, então só metade dos trinta dias de férias cai sobre um plantão:
Dias não trabalhados por ano de férias = dias de férias no ano × (1 − proporção de dias de folga no mês)
Em 12x36, com 50% de folgas: 30 × 0,5 = 15 dias. Em jornada de 44 horas semanais, com proporção de folga de 31,5%: 30 × 0,685 = 20,5 dias.
Passo 2: os demais eventos. Cada motivo de ausência tem incidência anual estimada, duração e proporção de dias de trabalho afetados:
Dias não trabalhados por ano do evento = incidência anual × duração da ausência × proporção de dias de trabalho afetados
Os parâmetros usados na referência pública vêm do Acórdão 1.753/2008 do Plenário do TCU e de estatísticas setoriais: 2,96 faltas legais por ano por empregado, 0,91 dia por ano de ausência por acidente de trabalho, e uma probabilidade de licença-paternidade calculada com a taxa de fecundidade e a participação masculina da categoria (95% na vigilância, 50% na limpeza).
Passo 3: o percentual. Some os dias e compare com os dias de trabalho do posto no ano:
Percentual de reposição = dias não trabalhados ÷ (dias de trabalho no ano − dias não trabalhados)
Aplicado aos serviços de vigilância, o resultado publicado é este:
| 12x36 diurno | 12x36 noturno | 44 horas semanais | |
|---|---|---|---|
| Proporção de dias de folga no mês | 50,000% | 50,000% | 31,872% |
| Dias de trabalho no ano | 182,63 | 182,63 | 248,84 |
| Dias não trabalhados no ano | 16,29 | 16,29 | 21,81 |
| Percentual de reposição | ≈ 9,8% | ≈ 9,8% | ≈ 9,6% |
Guarde a ordem de grandeza: cerca de um décimo do custo do profissional, só para as ausências que a lei ampara. Os valores absolutos são de 2014 e servem de método, não de tabela para copiar.
O que a lei obriga a repor
Cada linha do Módulo 4 tem uma regra por trás, e vale saber qual parte é sua e qual é da Previdência.
Férias. Trinta dias corridos após cada período de doze meses, quando o empregado não faltou mais de cinco vezes (CLT, art. 130). Faltas justificadas por lei não reduzem o período (Súmula 89 do TST), e ausência por acidente de trabalho também não conta para esse fim (Súmula 46).
Doença. Os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento são pagos pela empresa; o auxílio-doença só começa no décimo sexto (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Nesse período você paga o titular parado e o substituto no posto.
Acidente de trabalho. Mesma lógica dos quinze dias, com o agravante de que o afastamento costuma ser mais longo, e o posto segue coberto o tempo todo.
Licença-paternidade. Cinco dias corridos pelo ADCT, art. 10, § 1º. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã prorrogam por mais quinze dias (Lei 11.770/2008, art. 1º, II), com dedução do imposto no lucro real (art. 5º).
Maternidade. O salário-maternidade de 120 dias é pago pela Previdência (Lei 8.213/1991, art. 71), e pode ser prorrogado por sessenta dias no Empresa Cidadã. O custo da empresa aqui não é o salário: é a substituição no posto durante todo o afastamento.
Ausências legais. O art. 473 da CLT lista as faltas justificadas: até dois dias por falecimento de familiar, três por casamento, cinco por nascimento de filho, um por doação de sangue, dois para alistamento eleitoral, o tempo necessário para comparecer a juízo, entre outras.
De percentual para gente: quantos folguistas
Percentual paga a planilha; folguista cobre o posto. A conversão é direta.
Considere vinte postos de 24 horas, cobertos em 12x36. São 80 colaboradores em posto, cada um com cerca de 15 plantões por mês.
| Passo | Conta | Exemplo ilustrativo |
|---|---|---|
| Plantões do mês | 80 × 15 | 1.200 |
| Taxa de cobertura | 9,8% (ausências amparadas) + 3% (absenteísmo real) | 12,8% |
| Plantões a cobrir | 1.200 × 12,8% | 154 |
| Folguistas | 154 ÷ 15 | 10,3 → 11 |
Três ajustes que decidem se essa conta funciona na prática:
- Separe por turno. Folguista diurno cobrindo a noite vira adicional noturno e, se for na folga dele, hora extra. A conta acima vale para cada turno em separado.
- Separe por região. Arredonde para cima em cada polo. Folguista da zona sul não cobre posto na zona leste em vinte minutos.
- Meça o absenteísmo real e revise a cada trimestre. Os 3% do exemplo são chute. O seu número está no ponto dos últimos doze meses, e ele muda entre portaria, limpeza e recepção.
Quando a reserva fica abaixo do necessário, a diferença não some: ela reaparece como hora extra do colega e como plantão extra habitual, que é exatamente o que descaracteriza o 12x36.
O que a reserva técnica custa, e o que custa não ter
Com o exemplo de porteiro 12x36 do nosso guia de custo do posto, salário-base ilustrativo de R$ 2.000 e encargos de 36,8%:
| Cenário | Efeito no preço por colaborador | Efeito ao ano, em 80 pessoas |
|---|---|---|
| Módulo 4 na planilha (férias e ausências legais) | ≈ R$ 258 por mês | Custo previsto, dentro do preço |
| Reserva zero | Preço cai ≈ 6% e parece competitivo | O substituto sai da margem: ≈ R$ 248 mil por ano |
| Reserva substituída por hora extra | R$ 164 por plantão diurno, R$ 199 no noturno | Risco de descaracterizar o 12x36 |
O erro clássico não é orçar reserva de menos: é orçar zero e descobrir o buraco no primeiro ciclo de férias, quando doze meses de contrato já foram assinados pelo preço errado.
Como negociar isso no contrato
Na contratação pública federal, a reserva já está na planilha, e a fiscalização administrativa confere. No contrato privado, três cláusulas fazem a diferença:
- Preço por posto com o custo de reposição embutido, e não uma linha de "reserva técnica" cobrada à parte, que costuma virar alvo de corte na negociação.
- Regra de cobertura escrita: prazo para repor o posto, o que conta como posto descoberto e qual o desconto proporcional. Sem isso, qualquer atraso vira multa cheia.
- Reequilíbrio quando a convenção mudar, já que a reserva é proporcional ao salário e sobe junto com o piso na data-base.
Como a Kirano trata isso
Na Kirano a reserva técnica é planejada dentro da escala, não em uma planilha separada: o folguista tem escala própria, por turno e por região, e o sistema mostra quantos plantões ele de fato cobriu no mês. Férias, afastamentos e faltas entram na mesma escala, com motivo, e a folha calcula o que cada cobertura custou. No contrato, esse custo aparece ao lado do valor cobrado do tomador, posto a posto, para você comparar a reserva que orçou com a que a operação consumiu.
Perguntas frequentes
O que é reserva técnica em contrato de terceirização? É o efetivo extra que cobre o titular do posto nas ausências amparadas por lei. Na planilha oficial do governo federal ela é o Módulo 4, custo de reposição do profissional ausente, definido no Anexo I da IN 5/2017.
Qual o percentual de reserva técnica de um posto? Pela metodologia pública de referência, cerca de 9,8% em postos 12x36 e 9,6% na jornada de 44 horas, considerando apenas as ausências amparadas. O absenteísmo real da operação entra por cima.
Quantos folguistas eu preciso ter? Multiplique os colaboradores em posto pelos plantões do mês e pela taxa de cobertura, e divida pelos plantões de um folguista. Com 80 pessoas em 12x36 e taxa de 12,8%, são cerca de onze, separados por turno e por região.
Quem paga os primeiros quinze dias de afastamento por doença? A empresa. O auxílio-doença é devido a partir do décimo sexto dia (Lei 8.213/1991, art. 60). Nesse período você paga o titular afastado e o substituto no posto.
A licença-maternidade sai do bolso da empresa? O salário-maternidade de 120 dias é pago pela Previdência. O custo da empresa é a substituição no posto durante o afastamento, e é isso que a reserva técnica cobre.
Posso cobrar a reserva técnica como item separado na fatura? Em contrato privado vale o que estiver escrito, mas o caminho seguro é embutir o custo no preço do posto. Na contratação pública federal ela é uma linha da planilha de custos, não um acréscimo à parte.
Fontes
- IN SEGES/MP nº 5/2017, texto atualizado (Anexo I, definição de Custo de Reposição do Profissional Ausente; arts. 53 a 57 e 64 e 65) — https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-5-de-26-de-maio-de-2017-atualizada
- Anexo VII-D da IN 5/2017, Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços — https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/11-orientacoes-gerais-para-planilha-de-custos-e-formacao-de-precos
- Caderno de Logística — Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial, versão 1.0, abril de 2014, MPOG/SLTI (Submódulo 4.5, Custo de Reposição de Profissional Ausente, e Capítulo IV) — https://portal.ifce.edu.br/documents/14077/caderno_de_logistica_presta%C3%A7%C3%A3o_servi%C3%A7os_de_vigil%C3%A2ncia.pdf
- Caderno de Logística — Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, 2014 (Portal de Compras do Governo Federal) — https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica/midia/servicos_limpeza.pdf
- TCU — Acórdão nº 1.753/2008, Plenário (parâmetros de faltas legais, licença-paternidade e acidente de trabalho, citados no Caderno de Logística) — https://portal.ifce.edu.br/documents/14077/caderno_de_logistica_presta%C3%A7%C3%A3o_servi%C3%A7os_de_vigil%C3%A2ncia.pdf
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 130, 131 e 473 — Câmara dos Deputados — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-normaatualizada-pe.pdf
- Lei nº 8.213/1991, arts. 60 e 71 (auxílio-doença a partir do 16º dia; salário-maternidade de 120 dias) — Câmara dos Deputados — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/lei-8213-24-julho-1991-363650-normaatualizada-pl.pdf
- Constituição Federal, art. 7º, XIX, e ADCT, art. 10, § 1º (licença-paternidade de cinco dias) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), art. 1º, incisos I e II, e art. 5º — Câmara dos Deputados — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2008/lei-11770-9-setembro-2008-580284-normaatualizada-pl.html
- TST — Súmulas 46 e 89 (acidente do trabalho e faltas legais no cálculo das férias) — https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- CCT SIEMACO-SP x SEAC-SP 2026/2027, Asseio e Conservação, São Paulo/SP — https://www.siemaco.com.br/wp-content/uploads/2026/04/CCT_Asseio_2026_2027.pdf
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