Como precificar um posto de trabalho pela convenção coletiva
● Atualizado em 2 de setembro de 2026 · números de 2026 — tabelas e convenções mudam todo ano; a gente reconfere no ciclo
Resumo executivo
Numa terceirizadora, a unidade de venda é o posto de trabalho, e o preço do posto é o custo completo de mantê-lo coberto todos os dias do contrato mais a sua margem. Esse custo tem estrutura pública: a Planilha de Custos e Formação de Preços da IN SEGES/MP nº 5/2017 (Anexo VII-D), que o governo federal usa para contratar limpeza, portaria e vigilância e serve igualmente ao contrato privado. Quando a planilha erra, erra em três lugares: esquece gente (posto 12x36 orçado com um salário, cobertura de férias em zero), esquece o tempo (a convenção reajusta o piso e o contrato não acompanha) ou esquece o regime (INSS e tributos de outro regime). Este guia monta a planilha módulo a módulo, calcula um porteiro 12x36 linha a linha e chega à régua de bolso.
A estrutura da planilha de custo do posto
A planilha da IN 5/2017 parte do salário normativo e da data-base da convenção e empilha seis módulos.
| Módulo (IN 5/2017, Anexo VII-D) | O que entra, na prática |
|---|---|
| 1. Composição da Remuneração | Piso da CCT, periculosidade ou insalubridade, adicional noturno e hora noturna reduzida, feriado trabalhado, "outros" (o intervalo não concedido no 12x36 entra aqui). |
| 2. Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 2.1: 13º e adicional de férias. 2.2: INSS patronal, salário-educação, RAT, SESC/SESI, SENAC/SENAI, SEBRAE, INCRA e FGTS. 2.3: transporte, refeição/alimentação, assistência médica e demais benefícios da CCT. |
| 3. Provisão para Rescisão | Aviso prévio indenizado e trabalhado, FGTS sobre o aviso e multa de 40% do FGTS. |
| 4. Custo de Reposição do Profissional Ausente | 4.1: quem cobre o titular nas férias, ausências legais, licença-paternidade, acidente e maternidade. 4.2: quem cobre o intervalo. É a reserva técnica, ou cobertura. |
| 5. Insumos Diversos | Uniformes, materiais, equipamentos e EPIs, por colaborador por mês. |
| 6. Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Sua estrutura (supervisão, escritório, contador), o lucro e os tributos sobre o faturamento (ISS, PIS, COFINS ou DAS). |
Dois detalhes valem ouro: os encargos do 2.2 incidem também sobre 13º e férias, rescisão e substituto, não só sobre o salário; e o quadro-resumo multiplica o valor por empregado pela quantidade de empregados por posto. Um posto não é uma pessoa.
Exemplo passo a passo: um porteiro 12x36 diurno
Todos os valores abaixo são ilustrativos. Salário-base de R$ 2.000,00, número redondo próximo do piso de porteiro/controlador de acesso da CCT SIEMACO-SP x SEAC-SP 2026/2027 (R$ 2.162,60 em 1º/01/2026). Os benefícios seguem a mesma CCT como referência, sem promessa de que continuam vigentes. Regime: Lucro Presumido. O posto funciona sete dias por semana, das 7h às 19h, com intervalo de 30 minutos usufruído.
Módulo 1: remuneração. Diurno, sem periculosidade nem insalubridade, intervalo concedido: R$ 2.000,00.
Submódulo 2.1: 13º e férias. O 13º é 1/12 do salário por mês (Lei 4.090/1962): R$ 166,67. O terço de férias (CF, art. 7º, XVII) é 1/3 do salário dividido por 12: R$ 55,56. O salário do mês de férias não entra aqui: você já paga 12 salários por ano ao titular, trabalhando ele ou não; o que as férias custam a mais é o terço (aqui) e o substituto (Módulo 4). Se o contador provisiona "férias 11,11%", ele já somou os dois.
Submódulo 2.2: encargos sobre a folha. Base = Módulo 1 + Submódulo 2.1 = R$ 2.222,23.
| Encargo | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|
| INSS patronal (Lei 8.212, art. 22, I) | 20,00% | 444,45 |
| RAT (Lei 8.212, art. 22, II; Decreto 3.048, art. 202), 3% x FAP 1,0 — confira o grau de risco do seu CNAE preponderante no Anexo V do Decreto 3.048 e o FAP da sua empresa | 3,00% | 66,67 |
| Terceiros: salário-educação 2,5%, SESC 1,5%, SENAC 1,0%, SEBRAE 0,6%, INCRA 0,2% | 5,80% | 128,89 |
| FGTS (Lei 8.036, art. 15) | 8,00% | 177,78 |
| Total 2.2 | 36,80% | 817,79 |
O RAT vai de 1% a 3% conforme o risco da atividade, vezes o FAP (0,5 a 2,0); a tabela de encargos do SEAC-SP na CCT usa 3%.
Submódulo 2.3: benefícios. Em 12x36, cada colaborador faz cerca de 15 plantões por mês.
| Benefício (referência: CCT 2026/2027, valores ilustrativos) | Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Vale-transporte: 4 conduções/plantão x R$ 5,00 x 15, menos 6% do salário-base (Decreto 95.247, art. 9º) | 300,00 − 120,00 | 180,00 |
| Tíquete-refeição: R$ 21,80/dia trabalhado, coparticipação de R$ 1,46 | 15 x 20,34 | 305,10 |
| Cesta básica mensal | — | 151,91 |
| Assistência à saúde da categoria (por empregado/mês) | — | 37,09 |
| Benefício social sindical (por empregado/mês) | — | 16,75 |
| Total 2.3 | 690,85 |
Módulo 3: provisão para rescisão. Premissa ilustrativa: uma rescisão sem justa causa a cada 24 meses (50% ao ano), saldo de FGTS de dois anos.
| Item | Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 2.000 x 50% ÷ 12 | 83,33 |
| FGTS sobre o aviso indenizado | 8% | 6,67 |
| Multa de 40% do FGTS (Lei 8.036, art. 18, §1º) | 40% x saldo de R$ 4.266,67 x 50% ÷ 12 | 71,11 |
| Total 3 | 161,11 |
Módulo 4: cobertura (reserva técnica). O posto não pode ficar vazio nas férias do titular; o substituto custa salário mais encargos do 2.2, proporcional ao tempo coberto.
| Item | Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Substituto nas férias | 2.000 x 1,368 ÷ 12 | 228,00 |
| Substituto nas ausências legais (4 dias/ano, ilustrativo) | 2.000 ÷ 30 x 4 x 1,368 ÷ 12 | 30,40 |
| Total 4 | 258,40 |
Módulo 5: insumos. Dois jogos de uniforme por ano (R$ 600) mais crachá, EPI e materiais: R$ 65,00 por mês (ilustrativo).
Módulo 6 e preço. Custos indiretos de 5% sobre o subtotal e lucro de 8% sobre subtotal mais indiretos (premissas suas). Tributos sobre o faturamento no Presumido: ISS 5% (alíquota do município de São Paulo para o item 7.10 da lista de serviços; confira a do seu município e o enquadramento), PIS 0,65% e COFINS 3% no regime cumulativo (Lei 9.718, art. 8º): 8,65%. Confirme as três com o contador antes de copiar. Como incidem sobre o preço, divide-se por (1 − 8,65%).
| Linha | Valor (R$) |
|---|---|
| Módulo 1: remuneração | 2.000,00 |
| Módulo 2: 13º/férias 222,23 + encargos 817,79 + benefícios 690,85 | 1.730,87 |
| Módulo 3: provisão para rescisão | 161,11 |
| Módulo 4: cobertura | 258,40 |
| Módulo 5: insumos | 65,00 |
| Subtotal por colaborador | 4.215,38 |
| Custos indiretos (5%) | 210,77 |
| Lucro (8%) | 354,09 |
| Tributos (8,65% do preço) | 452,64 |
| Preço por colaborador | 5.232,88 |
| Preço do posto 12x36 (2 colaboradores) | 10.465,76 |
Régua de bolso: o preço por colaborador é 2,6 vezes o salário; o posto 12x36 coberto todos os dias, 5,2 vezes. Encargos e provisões (2.1, 2.2, 3 e 4) somam 73% do salário; a tabela do SEAC-SP chega a 79,5% contando doença, licença-paternidade e reflexos. Se a sua planilha mostra encargos de 40%, falta linha.
No Simples Nacional, limpeza, conservação e vigilância caem no Anexo IV (LC 123, art. 18, §5º-C): a contribuição patronal de 20% e o RAT são pagos fora do DAS (art. 13, VI) e as contribuições a terceiros não são devidas (art. 13, §3º). O 2.2 cai de 36,8% para 31%, e o DAS substitui ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pela alíquota da faixa de receita. No Presumido, IRPJ e CSLL sobre a base presumida não entram na planilha pública, mas saem do seu caixa.
Os erros que fazem o contrato dar prejuízo
Posto 12x36 orçado com um salário. O posto de sete dias precisa de dois colaboradores em escala alternada. Quem orça um salário de 220 horas "com hora extra" vende o posto pela metade: R$ 5.232,88 a menos por mês no exemplo.
Reajuste da CCT não repassado. A CCT 2026/2027 de São Paulo reajustou os pisos em 7% na data-base. O percentual arrasta 13º, férias, encargos, rescisão e cobertura: no exemplo, 7% sobre R$ 3.459,53 de base proporcional são R$ 242 por colaborador, R$ 484 por posto, R$ 5.800 por posto ao ano. Cinco postos sem repasse perdem R$ 29 mil no ano.
Reserva técnica zero. Sem o Módulo 4, o preço cai para cerca de R$ 4.912 e parece competitivo. Nas férias do titular você paga o substituto do bolso: R$ 321 por colaborador por mês, 6% do preço — quase toda a margem.
Adicional noturno e intervalo esquecidos. No posto noturno, o adicional de 20% e a hora de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73) entram no Módulo 1 e carregam encargos. No 12x36, se o porteiro está sozinho e não para 30 minutos, o intervalo suprimido é pago com acréscimo de 50% (CLT, art. 71, §4º; CCT, cláusula 38): cerca de R$ 102 por colaborador por mês, R$ 205 por posto.
Tributo pelo regime errado. Empresa do Simples Anexo IV que acredita que "o Simples já inclui o INSS" deixa de somar 23% sobre a folha: R$ 511 por colaborador por mês no exemplo. Empresa do Presumido que copia planilha de alguém do Simples cobra 5,8% de terceiros que não recolhe ou esquece ISS, PIS e COFINS.
Posto extra alocado e não faturado. O tomador pede "mais um porteiro só neste fim de semana", a escala coloca, a folha paga e o faturamento sai igual. O orçado x realizado por contrato existe para pegar isso.
Reajuste: o que muda quando sai a CCT nova
A convenção tem vigência e data-base (a de São Paulo vale de 1º/01/2026 a 31/12/2027, data-base 1º de janeiro). Na data-base o piso sobe, os benefícios mudam e a planilha envelhece. Nos contratos com a administração federal, a IN 5/2017 é explícita: a repactuação por nova convenção "deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra" (art. 54, §4º), a pedido da contratada, com a planilha ou a nova CCT (art. 57). A Lei 14.133/2021 (art. 135) mantém a lógica, com intervalo mínimo de um ano.
No contrato privado, nada disso é automático. Você precisa de três coisas escritas: cláusula de reajuste vinculada à CCT da categoria, não a um índice de inflação; a data do repasse (a data-base, retroativa se a CCT sair depois); e cláusula de reequilíbrio para benefício novo, mudança de alíquota ou de regime. Sem isso, a negociação vira favor.
Como a Kirano trata isso
Na Kirano, cada contrato tem seus postos cadastrados com cargo, quantidade, valor e regra de reajuste. Como escala, folha e faturamento estão no mesmo lugar, o sistema mostra, por contrato, o vendido x realizado (postos e horas entregues contra o contratado) e o custo real do posto ao lado do valor cobrado. O posto que dá prejuízo aparece no mês em que começa a dar.
Perguntas frequentes
Quanto custa um posto de trabalho além do salário? No Presumido ou Real, encargos e provisões ficam entre 70% e 80% do salário; a tabela do SEAC-SP na CCT de São Paulo chega a 79,5%. Com benefícios, insumos, custos indiretos, tributos e lucro, o preço por colaborador costuma sair entre 2,4 e 2,8 vezes o salário (números ilustrativos).
Quantos colaboradores tem um posto 12x36? Dois, se o posto é coberto todos os dias, cada um com cerca de 15 plantões por mês. A remuneração do 12x36 já abrange descanso semanal e feriados (CLT, art. 59-A), mas um colaborador continua cobrindo metade dos dias.
O que é reserva técnica ou custo de reposição do profissional ausente? É o custo de quem cobre o titular nas férias, ausências legais, licença-paternidade e afastamentos. Na IN 5/2017 é o Módulo 4, definido no Anexo I como o custo de substituir, no posto, o profissional em férias ou ausência legal. No exemplo deste guia, cerca de 6% do preço.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal? Sim, se a atividade está no Anexo IV (limpeza, conservação, vigilância, construção): a contribuição patronal de 20% e o RAT são recolhidos fora do DAS, pela regra dos demais contribuintes. Em troca, a empresa do Simples é dispensada das contribuições a terceiros.
O que muda no contrato quando sai a convenção coletiva nova? O piso sobe na data-base e arrasta tudo que é proporcional ao salário. Nos contratos públicos a repactuação repassa integralmente esse aumento, a pedido, com a nova CCT. Nos privados, só há repasse se a cláusula de reajuste estiver vinculada à convenção.
Por que o tomador retém 11% da minha nota? Porque limpeza, conservação, zeladoria e vigilância são cessão de mão de obra, e o tomador deve reter 11% do valor bruto da nota e recolher em nome da sua empresa (Lei 8.212, art. 31). Não é custo: é antecipação do INSS que você compensa na folha. Mas sai do recebimento e precisa estar no fluxo de caixa.
Fontes
- IN SEGES/MP nº 5/2017, texto atualizado (arts. 53 a 57 e Anexo I) — https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-5-de-26-de-maio-de-2017-atualizada
- Anexo VII-D da IN 5/2017, Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços — https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/11-orientacoes-gerais-para-planilha-de-custos-e-formacao-de-precos
- Anexos da IN nº 5/2017 (Compras Governamentais) — https://antigo.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/anexo-in5-2017
- Lei nº 8.212/1991, arts. 22 e 31 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
- Decreto nº 3.048/1999, arts. 202 e 202-A e Anexo V — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
- Lei nº 8.036/1990, arts. 15 e 18 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13 e 18 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Receita Federal, Contribuição Previdenciária no Anexo IV do Simples Nacional — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional
- Receita Federal, tabelas FPAS e alíquotas de terceiros — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/tabelas-fpas-cnae-cbo-selic-aliquotas-por-codigo-fpas-codigos-de-pagamento
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
- Constituição Federal, art. 7º, XVII — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- CLT, arts. 59-A, 71, 73 e 130 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Decreto nº 95.247/1987, art. 9º (vale-transporte) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm
- Lei nº 9.718/1998, art. 8º (PIS e COFINS cumulativos) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm
- Lei nº 14.133/2021, art. 135 (repactuação) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
- CCT SIEMACO-SP x SEAC-SP 2026/2027, Asseio e Conservação, São Paulo/SP — https://www.siemaco.com.br/wp-content/uploads/2026/04/CCT_Asseio_2026_2027.pdf
- SEAC-SP, Convenções Coletivas — https://www.seac-sp.com.br/index.php/2013-06-10-20-06-35/convencoes-coletivas
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