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Como precificar um posto de trabalho pela convenção coletiva

● Atualizado em 2 de setembro de 2026 · números de 2026 — tabelas e convenções mudam todo ano; a gente reconfere no ciclo

Resumo executivo

Numa terceirizadora, a unidade de venda é o posto de trabalho, e o preço do posto é o custo completo de mantê-lo coberto todos os dias do contrato mais a sua margem. Esse custo tem estrutura pública: a Planilha de Custos e Formação de Preços da IN SEGES/MP nº 5/2017 (Anexo VII-D), que o governo federal usa para contratar limpeza, portaria e vigilância e serve igualmente ao contrato privado. Quando a planilha erra, erra em três lugares: esquece gente (posto 12x36 orçado com um salário, cobertura de férias em zero), esquece o tempo (a convenção reajusta o piso e o contrato não acompanha) ou esquece o regime (INSS e tributos de outro regime). Este guia monta a planilha módulo a módulo, calcula um porteiro 12x36 linha a linha e chega à régua de bolso.

A estrutura da planilha de custo do posto

A planilha da IN 5/2017 parte do salário normativo e da data-base da convenção e empilha seis módulos.

Módulo (IN 5/2017, Anexo VII-D)O que entra, na prática
1. Composição da RemuneraçãoPiso da CCT, periculosidade ou insalubridade, adicional noturno e hora noturna reduzida, feriado trabalhado, "outros" (o intervalo não concedido no 12x36 entra aqui).
2. Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários2.1: 13º e adicional de férias. 2.2: INSS patronal, salário-educação, RAT, SESC/SESI, SENAC/SENAI, SEBRAE, INCRA e FGTS. 2.3: transporte, refeição/alimentação, assistência médica e demais benefícios da CCT.
3. Provisão para RescisãoAviso prévio indenizado e trabalhado, FGTS sobre o aviso e multa de 40% do FGTS.
4. Custo de Reposição do Profissional Ausente4.1: quem cobre o titular nas férias, ausências legais, licença-paternidade, acidente e maternidade. 4.2: quem cobre o intervalo. É a reserva técnica, ou cobertura.
5. Insumos DiversosUniformes, materiais, equipamentos e EPIs, por colaborador por mês.
6. Custos Indiretos, Tributos e LucroSua estrutura (supervisão, escritório, contador), o lucro e os tributos sobre o faturamento (ISS, PIS, COFINS ou DAS).

Dois detalhes valem ouro: os encargos do 2.2 incidem também sobre 13º e férias, rescisão e substituto, não só sobre o salário; e o quadro-resumo multiplica o valor por empregado pela quantidade de empregados por posto. Um posto não é uma pessoa.

Exemplo passo a passo: um porteiro 12x36 diurno

Todos os valores abaixo são ilustrativos. Salário-base de R$ 2.000,00, número redondo próximo do piso de porteiro/controlador de acesso da CCT SIEMACO-SP x SEAC-SP 2026/2027 (R$ 2.162,60 em 1º/01/2026). Os benefícios seguem a mesma CCT como referência, sem promessa de que continuam vigentes. Regime: Lucro Presumido. O posto funciona sete dias por semana, das 7h às 19h, com intervalo de 30 minutos usufruído.

Módulo 1: remuneração. Diurno, sem periculosidade nem insalubridade, intervalo concedido: R$ 2.000,00.

Submódulo 2.1: 13º e férias. O 13º é 1/12 do salário por mês (Lei 4.090/1962): R$ 166,67. O terço de férias (CF, art. 7º, XVII) é 1/3 do salário dividido por 12: R$ 55,56. O salário do mês de férias não entra aqui: você já paga 12 salários por ano ao titular, trabalhando ele ou não; o que as férias custam a mais é o terço (aqui) e o substituto (Módulo 4). Se o contador provisiona "férias 11,11%", ele já somou os dois.

Submódulo 2.2: encargos sobre a folha. Base = Módulo 1 + Submódulo 2.1 = R$ 2.222,23.

EncargoAlíquotaValor (R$)
INSS patronal (Lei 8.212, art. 22, I)20,00%444,45
RAT (Lei 8.212, art. 22, II; Decreto 3.048, art. 202), 3% x FAP 1,0 — confira o grau de risco do seu CNAE preponderante no Anexo V do Decreto 3.048 e o FAP da sua empresa3,00%66,67
Terceiros: salário-educação 2,5%, SESC 1,5%, SENAC 1,0%, SEBRAE 0,6%, INCRA 0,2%5,80%128,89
FGTS (Lei 8.036, art. 15)8,00%177,78
Total 2.236,80%817,79

O RAT vai de 1% a 3% conforme o risco da atividade, vezes o FAP (0,5 a 2,0); a tabela de encargos do SEAC-SP na CCT usa 3%.

Submódulo 2.3: benefícios. Em 12x36, cada colaborador faz cerca de 15 plantões por mês.

Benefício (referência: CCT 2026/2027, valores ilustrativos)ContaValor (R$)
Vale-transporte: 4 conduções/plantão x R$ 5,00 x 15, menos 6% do salário-base (Decreto 95.247, art. 9º)300,00 − 120,00180,00
Tíquete-refeição: R$ 21,80/dia trabalhado, coparticipação de R$ 1,4615 x 20,34305,10
Cesta básica mensal—151,91
Assistência à saúde da categoria (por empregado/mês)—37,09
Benefício social sindical (por empregado/mês)—16,75
Total 2.3690,85

Módulo 3: provisão para rescisão. Premissa ilustrativa: uma rescisão sem justa causa a cada 24 meses (50% ao ano), saldo de FGTS de dois anos.

ItemContaValor (R$)
Aviso prévio indenizado2.000 x 50% ÷ 1283,33
FGTS sobre o aviso indenizado8%6,67
Multa de 40% do FGTS (Lei 8.036, art. 18, §1º)40% x saldo de R$ 4.266,67 x 50% ÷ 1271,11
Total 3161,11

Módulo 4: cobertura (reserva técnica). O posto não pode ficar vazio nas férias do titular; o substituto custa salário mais encargos do 2.2, proporcional ao tempo coberto.

ItemContaValor (R$)
Substituto nas férias2.000 x 1,368 ÷ 12228,00
Substituto nas ausências legais (4 dias/ano, ilustrativo)2.000 ÷ 30 x 4 x 1,368 ÷ 1230,40
Total 4258,40

Módulo 5: insumos. Dois jogos de uniforme por ano (R$ 600) mais crachá, EPI e materiais: R$ 65,00 por mês (ilustrativo).

Módulo 6 e preço. Custos indiretos de 5% sobre o subtotal e lucro de 8% sobre subtotal mais indiretos (premissas suas). Tributos sobre o faturamento no Presumido: ISS 5% (alíquota do município de São Paulo para o item 7.10 da lista de serviços; confira a do seu município e o enquadramento), PIS 0,65% e COFINS 3% no regime cumulativo (Lei 9.718, art. 8º): 8,65%. Confirme as três com o contador antes de copiar. Como incidem sobre o preço, divide-se por (1 − 8,65%).

LinhaValor (R$)
Módulo 1: remuneração2.000,00
Módulo 2: 13º/férias 222,23 + encargos 817,79 + benefícios 690,851.730,87
Módulo 3: provisão para rescisão161,11
Módulo 4: cobertura258,40
Módulo 5: insumos65,00
Subtotal por colaborador4.215,38
Custos indiretos (5%)210,77
Lucro (8%)354,09
Tributos (8,65% do preço)452,64
Preço por colaborador5.232,88
Preço do posto 12x36 (2 colaboradores)10.465,76

Régua de bolso: o preço por colaborador é 2,6 vezes o salário; o posto 12x36 coberto todos os dias, 5,2 vezes. Encargos e provisões (2.1, 2.2, 3 e 4) somam 73% do salário; a tabela do SEAC-SP chega a 79,5% contando doença, licença-paternidade e reflexos. Se a sua planilha mostra encargos de 40%, falta linha.

No Simples Nacional, limpeza, conservação e vigilância caem no Anexo IV (LC 123, art. 18, §5º-C): a contribuição patronal de 20% e o RAT são pagos fora do DAS (art. 13, VI) e as contribuições a terceiros não são devidas (art. 13, §3º). O 2.2 cai de 36,8% para 31%, e o DAS substitui ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pela alíquota da faixa de receita. No Presumido, IRPJ e CSLL sobre a base presumida não entram na planilha pública, mas saem do seu caixa.

Os erros que fazem o contrato dar prejuízo

Posto 12x36 orçado com um salário. O posto de sete dias precisa de dois colaboradores em escala alternada. Quem orça um salário de 220 horas "com hora extra" vende o posto pela metade: R$ 5.232,88 a menos por mês no exemplo.

Reajuste da CCT não repassado. A CCT 2026/2027 de São Paulo reajustou os pisos em 7% na data-base. O percentual arrasta 13º, férias, encargos, rescisão e cobertura: no exemplo, 7% sobre R$ 3.459,53 de base proporcional são R$ 242 por colaborador, R$ 484 por posto, R$ 5.800 por posto ao ano. Cinco postos sem repasse perdem R$ 29 mil no ano.

Reserva técnica zero. Sem o Módulo 4, o preço cai para cerca de R$ 4.912 e parece competitivo. Nas férias do titular você paga o substituto do bolso: R$ 321 por colaborador por mês, 6% do preço — quase toda a margem.

Adicional noturno e intervalo esquecidos. No posto noturno, o adicional de 20% e a hora de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73) entram no Módulo 1 e carregam encargos. No 12x36, se o porteiro está sozinho e não para 30 minutos, o intervalo suprimido é pago com acréscimo de 50% (CLT, art. 71, §4º; CCT, cláusula 38): cerca de R$ 102 por colaborador por mês, R$ 205 por posto.

Tributo pelo regime errado. Empresa do Simples Anexo IV que acredita que "o Simples já inclui o INSS" deixa de somar 23% sobre a folha: R$ 511 por colaborador por mês no exemplo. Empresa do Presumido que copia planilha de alguém do Simples cobra 5,8% de terceiros que não recolhe ou esquece ISS, PIS e COFINS.

Posto extra alocado e não faturado. O tomador pede "mais um porteiro só neste fim de semana", a escala coloca, a folha paga e o faturamento sai igual. O orçado x realizado por contrato existe para pegar isso.

Reajuste: o que muda quando sai a CCT nova

A convenção tem vigência e data-base (a de São Paulo vale de 1º/01/2026 a 31/12/2027, data-base 1º de janeiro). Na data-base o piso sobe, os benefícios mudam e a planilha envelhece. Nos contratos com a administração federal, a IN 5/2017 é explícita: a repactuação por nova convenção "deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra" (art. 54, §4º), a pedido da contratada, com a planilha ou a nova CCT (art. 57). A Lei 14.133/2021 (art. 135) mantém a lógica, com intervalo mínimo de um ano.

No contrato privado, nada disso é automático. Você precisa de três coisas escritas: cláusula de reajuste vinculada à CCT da categoria, não a um índice de inflação; a data do repasse (a data-base, retroativa se a CCT sair depois); e cláusula de reequilíbrio para benefício novo, mudança de alíquota ou de regime. Sem isso, a negociação vira favor.

Como a Kirano trata isso

Na Kirano, cada contrato tem seus postos cadastrados com cargo, quantidade, valor e regra de reajuste. Como escala, folha e faturamento estão no mesmo lugar, o sistema mostra, por contrato, o vendido x realizado (postos e horas entregues contra o contratado) e o custo real do posto ao lado do valor cobrado. O posto que dá prejuízo aparece no mês em que começa a dar.

Perguntas frequentes

Quanto custa um posto de trabalho além do salário? No Presumido ou Real, encargos e provisões ficam entre 70% e 80% do salário; a tabela do SEAC-SP na CCT de São Paulo chega a 79,5%. Com benefícios, insumos, custos indiretos, tributos e lucro, o preço por colaborador costuma sair entre 2,4 e 2,8 vezes o salário (números ilustrativos).

Quantos colaboradores tem um posto 12x36? Dois, se o posto é coberto todos os dias, cada um com cerca de 15 plantões por mês. A remuneração do 12x36 já abrange descanso semanal e feriados (CLT, art. 59-A), mas um colaborador continua cobrindo metade dos dias.

O que é reserva técnica ou custo de reposição do profissional ausente? É o custo de quem cobre o titular nas férias, ausências legais, licença-paternidade e afastamentos. Na IN 5/2017 é o Módulo 4, definido no Anexo I como o custo de substituir, no posto, o profissional em férias ou ausência legal. No exemplo deste guia, cerca de 6% do preço.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal? Sim, se a atividade está no Anexo IV (limpeza, conservação, vigilância, construção): a contribuição patronal de 20% e o RAT são recolhidos fora do DAS, pela regra dos demais contribuintes. Em troca, a empresa do Simples é dispensada das contribuições a terceiros.

O que muda no contrato quando sai a convenção coletiva nova? O piso sobe na data-base e arrasta tudo que é proporcional ao salário. Nos contratos públicos a repactuação repassa integralmente esse aumento, a pedido, com a nova CCT. Nos privados, só há repasse se a cláusula de reajuste estiver vinculada à convenção.

Por que o tomador retém 11% da minha nota? Porque limpeza, conservação, zeladoria e vigilância são cessão de mão de obra, e o tomador deve reter 11% do valor bruto da nota e recolher em nome da sua empresa (Lei 8.212, art. 31). Não é custo: é antecipação do INSS que você compensa na folha. Mas sai do recebimento e precisa estar no fluxo de caixa.

Fontes

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